Portuguese Abstract: A redução dos custos de oportunidade dos compromissos de cessação e a ausência de limites preestabelecidos ao quantitativo de compromissários, somadas a contribuições pecuniárias, por vezes, bastante inferiores ao valor da vantagem auferida, parecem ter reduzido a corrida para delatar e tornar-se o único delator premiado, elevando o valor relativo dos compromissos de cessação. Esse efeito tende a ser robusto em jogos repetidos, como é o caso de cartéis resilientes promovidos, ou facilitados pelo Estado, pois, nessa situação, os payoffs da troca intertemporal entre o prêmio da delação e o financiamento contínuo do Estado pendem claramente a favor do derradeiro. Se, de um lado, este artigo expõe a minha convicção acerca do uso contra legem dos compromissos de cessação como mecanismos de delação premiada e de concessão de descontos que reduzam a contribuição pecuniária para valor inferior à vantagem auferida, por outro lado, traz indícios de que haja erros práticos em se migrar, pela via infralegal, para o modelo comunitário (europeu) de delação múltipla. Mais do que suscitar um problema de legalidade do arranjo, este artigo pretende lançar luz sobre efeitos que possam estar-se desenhando, rapidamente, sobre o uso dos compromissos de cessação. Em particular, o artigo aborda possíveis incentivos perversos que a migração para um modelo de delação múltipla, em um país de capitalismo de Estado, gera para a resiliência de cartéis e para a própria captura do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), com o objetivo de promover o perdão generalizado de concertações organizadas pelo Estado